"Corretor diferente faz a diferença no negócio"
PLANEJAMENTO FINANCEIRO, PROTEÇÃO FAMILIAR E EMPRESARIAL
Especialista e Assessoria em Seguros de Pessoas
@CONTRATAÇÃO VIA ASSINATURA DIGITAL - PARA OS PRODUTOS DE VIDA, PREVIDÊNCIA PRIVADA E CONSÓRCIO
===========================================
Você sabia? É obrigatória a contratação de Seguro Empresarial
Segundo o Decreto 61.867, de 11 de dezembro de 1967, as empresas devem obrigatoriamente contratar um seguro contra incêndio:
(…)
CAPÍTULO IX
Do seguro obrigatório contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas
Art. 18. As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no país, desde que, localizados, em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, tenham, isoladamente ou em conjunto.
Parágrafo único. Para determinação da importância pela qual deverá ser realizado o seguro, serão adotados os valores de reposição dos bens.
=================================================
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e cumprindo o disposto no artigo 144 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, sobre a regulamentação dos seguros obrigatórios,
Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967
==========================================================
LEMBRAR É SEMPRE BOM -
CONDOMÍNIO: REDOBRE A ATENÇÃO!
É MUITO IMPORTANTE REDOBRAR A ATENÇÃO PARA A SEGURANÇA.
MUITA ATENÇÃO!
(ALERTA REPASSADO A TODAS AS PORTARIAS E DIRIGENTES)
Alertamos a todos que mais um
condomínio foi assaltado em Belém. Os bandidos agem principalmente quando a
cidade está calma (sábados, domingos e feriados). Ninguém deve se deixar
levar por conversa bonita ou pessoas bem vestidas. A regra é só uma: SEM
AUTORIZAÇÃO DOS CONDÔMINOS NÃO PODE ENTRAR, MESMO QUE HAJA INSISTÊNCIA.
E, antes de abrir a porta da garagem, todos devem procurar reconhecer se o
carro é mesmo de algum condômino.
Não cumprir as normas acima
será considerado falta gravíssima, pois coloca em risco a segurança dos
moradores e do próprio funcionário. E mais que isso: como temos alertado a
todos exaustivamente, se alguém errar, vai errar consciente e estará ajudando a
ocorrência de um crime e, claro, responderá por isso junto às autoridades. MUITA
ATENÇÃO!!! NÃO RECEBER CHAVES DE IMÓVEIS E VEÍCULOS PARA GUARDAR NA PORTARIA.
Contamos com o empenho e a colaboração de todos.
INFORME Belém, 04
de maio de 2016
Ricardo Frota Duarte
Corretor de Seguros e
Investimentos - Especialista em Previdência Privada
CORRETOR DE IMÓVEIS –
CRECI 07675-Negócios Imobiliários. Compra. Vende. Aluga. Avalia.
Administra. Documenta.
PLANEJAMENTO
FINANCEIRO, PROTEÇÃO FAMILIAR E EMPRESARIAL
Mais que
seguros, serviços!
"Corretor diferente
faz a diferença no negócio"
====================================================
NOVA RAZÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CORRETORA DE SEGUROS - registrada na SUSEP.
Parceiro - Colaborador
Ricardo Frota Duarte
Corretor de Imóveis - CRECI 7675
VENDA DE IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE ALUGUEL
Mais que seguros, serviços!
Solicite uma visita:(91) 98833-9195 CLARO(021) WhatsApp / 98112-7236 TIM
Ou venha até nosso escritório: Estacionamento privativo fácil e seguro, WI-FI e consultoria grátis.
SEGURO É COM CORRETOR DE SEGUROS