quinta-feira, 30 de setembro de 2010

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESA / CONDOMÍNIO - ARTIGO - @ CONTRATAÇÃO VIA ASSINATURA DIGITAL - PARA OS PRODUTOS DE VIDA, PREVIDÊNCIA PRIVADA E CONSÓRCIO


"Corretor diferente faz a diferença no negócio"  

   PLANEJAMENTO  FINANCEIRO,  PROTEÇÃO  FAMILIAR  E  EMPRESARIAL 
                           Especialista  e  Assessoria  em  Seguros  de  Pessoas  



@CONTRATAÇÃO VIA ASSINATURA DIGITAL - PARA OS PRODUTOS DE VIDA, PREVIDÊNCIA PRIVADA  E CONSÓRCIO 

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Você sabia? É obrigatória a contratação de Seguro Empresarial

Publicado em 18/11/2015
Por Juliana Caponi, com dados do portal Tudo Sobre Seguros
Segundo o Decreto 61.867, de 11 de dezembro de 1967, as empresas devem obrigatoriamente contratar um seguro contra incêndio:
(…)
CAPÍTULO IX
Do seguro obrigatório contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas
Art. 18. As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no país, desde que, localizados, em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, tenham, isoladamente ou em conjunto.
Parágrafo único. Para determinação da importância pela qual deverá ser realizado o seguro, serão adotados os valores de reposição dos bens.


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e cumprindo o disposto no artigo 144 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, sobre a regulamentação dos seguros obrigatórios,

Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967


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 LEMBRAR É SEMPRE BOM - CONDOMÍNIO: REDOBRE A ATENÇÃO!

É MUITO IMPORTANTE REDOBRAR A ATENÇÃO PARA A SEGURANÇA.

MUITA ATENÇÃO!

(ALERTA REPASSADO A TODAS AS PORTARIAS E DIRIGENTES)

Alertamos a todos que mais um condomínio foi assaltado em Belém. Os bandidos agem principalmente quando a cidade está calma (sábados, domingos e feriados). Ninguém deve se deixar levar por conversa bonita ou pessoas bem vestidas. A regra é só uma: SEM AUTORIZAÇÃO DOS CONDÔMINOS NÃO PODE ENTRAR, MESMO QUE HAJA INSISTÊNCIA. E, antes de abrir a porta da garagem, todos devem procurar reconhecer se o carro é mesmo de algum condômino.

 

Não cumprir as normas acima será considerado falta gravíssima, pois coloca em risco a segurança dos moradores e do próprio funcionário. E mais que isso: como temos alertado a todos exaustivamente, se alguém errar, vai errar consciente e estará ajudando a ocorrência de um crime e, claro, responderá por isso junto às autoridades. MUITA ATENÇÃO!!! NÃO RECEBER CHAVES DE IMÓVEIS E VEÍCULOS PARA GUARDAR NA PORTARIA.

Contamos com o empenho e a colaboração de todos.

 

                                                    INFORME                                    Belém, 04 de maio de 2016

Ricardo Frota Duarte

Corretor de Seguros e Investimentos - Especialista em Previdência Privada

CORRETOR DE IMÓVEIS – CRECI 07675-Negócios Imobiliários. Compra. Vende. Aluga. Avalia. Administra. Documenta.

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NOVA RAZÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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Parceiro - Colaborador 
Ricardo Frota Duarte


Corretor de Imóveis  -  CRECI 7675


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