quinta-feira, 20 de novembro de 2014

❤️SEGURO ESTAGIÁRIO - 🖥️@ CONTRATAÇÃO VIA ASSINATURA DIGITAL - PARA OS PRODUTOS DE VIDA, PREVIDÊNCIA PRIVADA E CONSÓRCIO

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   PLANEJAMENTO  FINANCEIRO,  PROTEÇÃO  FAMILIAR  E  EMPRESARIAL
                           Especialista  e  Assessoria  em  Seguros  de  Pessoas  


 
Mais que seguros, serviços!

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SUSEP-carteirinha eletrônica de Corretor de Seguros, registro n° 201086914
👔Você pode exercer sua atividade de Corretor.

    










  
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Recursos  Humanos!

No momento em que o país enfrenta os efeitos da globalização dos mercados e sua extrema competitividade, parece-nos fundamental a preocupação com a valorização dos Recursos Humanos nas empresas.

Entretanto, é exatamente neste momento que, como nunca, se faz sentir a necessidade da otimização dos recursos de toda ordem que as empresas podem lançar mão.

E, neste contexto, sem dúvida, o homem possuindo um potencial quase que ilimitado no sentido de usar sua criatividade e inteligência, frente às dificuldades que surgem, é capaz de desenvolver ações capazes de reverter situações desafiadoras como a que estamos vivenciando.

A área de Recursos Humanos desempenha nesta perspectiva, um papel preponderante na sobrevivência, consolidação e desenvolvimento das Empresas.

·desenvolver, dentro da organização, a ideia de que o trabalhador mais do que nunca é, hoje, Parceiro no Risco de qualquer negócio. É fundamental que Recursos Humanos desenvolvam ações estruturadas para criar e gerar resultados dentro desta parceria;

·exigir da área de RH que a mesma tenha informações atualizadas sobre diversos indicadores do desempenho que administra a fim de contribuir para as decisões estratégicas da empresa...

É preciso entender e compreender que o Resultado acontecerá somente através de PESSOAS. Elas serão sempre o grande diferencial entre o sucesso e / ou insucesso de uma Empresa.
Acima; os parágrafos, com parte da matéria extraído: GOOGLE
Ano: novembro/2009 Autor: Elyseu Eduardo Ely - Consultor de Empresas
Sócio-Diretor da Ely Consultores Associados S/C Ltda.
 
Estou enviando aos meus clientes, e não, que são Empresário, Advogado, Médico... , que contratam ou não estagiários...

 IMPORTANTE : 
Parte da Lei sancionada pelo Congresso Nacional.
Para entendimento e evitar cometer irregularidade, tenha este instrumento em seu RH.       Acesse:  www.planalto.gv.br .


LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
 
CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
 
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
 
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

Coloco-me a disposição para promover o devido contrato de seguros.
 

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terça-feira, 18 de novembro de 2014

❤️Quem paga uma aposentadoria complementar pode usar como garantia de compras programadas e ou planejamento financeiro - @ CONTRATAÇÃO VIA ASSINATURA DIGITAL - PARA OS PRODUTOS DE VIDA, PREVIDÊNCIA PRIVADA E CONSÓRCIO

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ESFORÇO
Vantagens para você
Em 60 meses num plano de Previdência Privada-Renda Complementar você resgatará sua poupança, para comprar o bem que quiser, caso queira o automóvel, poderá adquirir com a sobra do capital um seguro completo por no mínimo 2 anos! 

Podendo optar ainda pela continuação no Plano. 

PONTOS  A  CONSIDERAR:

Isenção fiscal até 12% da renda bruta anual. No Imposto de Renda, ativos, aposentados e pensionistas mantêm a isenção conforme Lei. Também seus dependentes (mulher, filhas(os),netas(os), etc.).

Tire proveito deste investimento que tem um fim social, Lei especifica, flexibilidade, resgate a curto, médio e longo prazo, não entra em inventário e tem rentabilidade mais atraente que poupança. 

Lembre-se de que outros Produtos e Investimentos como consórcio não dá dedução no Imposto de Renda e, por isso, não forma reserva financeira.

O ganho/redução do imposto, favorece a todos os que pretendem investir, seja ativo ou aposentado/pensionista. 

Apesar de ser um esforço a mais, o produto pode ser um aliado do planejamento financeiro, já que poucas pessoas têm reserva financeira suficiente para restabelecer rapidamente suas necessidades se acontecer um imprevisto em casa.



Não entra em Inventários: inventario são os levantamentos de todos os bens de uma pessoa ou empresa. Numa empresa, costuma-se fazer um balanço semestral, para quantificar os bens patrimoniais, produtos, e os ativos fixo e circulante. Para uma pessoa física, faz-se uma relação de bens e capital, principalmente para inventários para partilha de bens, em caso de falecimento de uma pessoa, que deixas esses bens a herdeiros. 

(Você já pensou quem tem poupança e outros investimentos e ter que pagar para o Advogado o referido processo!. Vai levar toda sua rentabilidade de quantos anos?)



SUSEP-carteirinha eletrônica de Corretor de Seguros, registro n° 201086914.

👔Você pode exercer sua atividade de Corretor.